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sexta-feira, 13 de maio de 2011

COPA PANORAMA: RONALDO BARBOSA RECEBE PUNIÇÃO.

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A coordenação da Copa Panorama se reuniu neste dia 12 de maio de 2011 e realizou diversos julgamentos, entre eles o que envolveu o nome do nosso Ronaldo Barbosa. Agradecemos ao amigo Douglas Messias, um dos Coordenadores da Copa, que nos enviou os resultados.

Abaixo, as decisões:

Resultado dos Julgamentos Realizados na data de 12 de Maio de 2011.

Pauta 01: Citados – Equipe – Prainha – Cidade de Rio Novo, Sr. Ronaldo Barbosa (Preparador Físico), Vagner Costa Borges (atleta) e Felipe Silva Abreu (atleta).
Redação: Os atletas Vagner Costa Borges e Felipe Silva Abreu, foram julgados no artigo 258 – parágrafo 1º - II do CBJD, por terem, após o término da partida ofendido de forma atentatória a moral do árbitro da partida Sr. Rogério Ribeiro, que foi ouvido por este tribunal.
Pena: 03 partidas.
Redação: O preparador físico da equipe do Prainha Sr. Ronaldo Barbosa, foi julgado nos artigos 243 – C e F, por ter ameaçado com palavras e gestos conforme foto divulgada na mídia (BLOG DO JOSÉ LÚCIO MARQUES), onde o mesmo aparece de dedo em riste na face do árbitro Rogério Ribeiro, que foi ouvido por este tribunal.
Pena: Multa de R$200,00 (Duzentos Reais), a ser pago pela equipe do Prainha e suspenção de 60 (sessenta dias), ficando o mesmo PROIBIDO de adentrar neste período em qualquer campo de jogo para auxiliar a equipe ou qualquer outra equipe, antes, durante ou depois do término da partida jogada na Copa Panorama de Futebol 2011. Caso esta prática volte a ocorrer, conforme relato do Sr. Marcelo Enes, na súmula da partida entre as equipes Itararé x Prainha jogada no dia 08 de maio de 2011, na cidade de Tocantins, quando o Sr. Ronaldo procedeu em aquecer o goleiro da equipe do Prainha e logo após deixou o gramado. O Sr. Ronaldo também foi julgado no artigo 258 – B e foi penalizado em 03 partidas de suspenção. Porém como o mesmo já está punido com pena de 60 dias, fica estes 03 jogos de punição inclusos nos 60 dias que o mesmo terá de cumprir.
Redação: A equipe do Prainha foi julgada no artigo 213 – I, II e §1º do CBJD. Invasão de campo de jogo por parte de membro da comissão técnica que já havia sido expulsa do campo de jogo. Por ter um dos seus torcedores lançado nas costa do assistente Waldenir Batista, um pedaço de pau com cerca de 70 centímetros de comprimento. Com esta ação de vandalismo a partida teve de ser interrompida para atendimento médico e o autor da agressão não foi identificado pela polícia militar ou seguranças presentes, o que desta forma, caracteriza torcedor da equipe mandante. A ação demonstra assim ineficiência do Clube na capacidade de previnir atos que atentam contra o bom andamento da partida.
Pena: Multa de R$ 200,00 (Duzentos Reais) e perda de 01(UM) mando de campo.
A equipe não poderá jogar em seu próprio município e caso não indique um campo para realização da mesma, terá que jogar no campo de seu adversário direto na tabela conforme regulamento geral da competição artigo 52º.
Determinação: Fica a equipe do Prainha notificada a efetuar o pagamento das multas impostas neste julgamento. Caso a mesma se recuse a efetuar pagamento de multas financeiras antes do início da partida do próximo domingo dia 15 de maio de 2011, na cidade de São João Nepomuceno, a mesma será eliminada da competição e seus adversarios diretos (São João Nepomuceno e Descoberto M.C) terão adjuntados em seu jogos 03 pontos vencendo a partida por W x O (2 x0).

Pauta 02: citado – Pombense E.C, julgado no artigo 206 do CBJD. O processo foi dado como extinto por ter a equipe do Pombense E.C, efetuado o pagamento da multa na data de 08 de maio de 2011.
Pauta 03: citado – Ribeiro Junqueira – cidade Leopoldina, Sr. Iran Guedes, (Treinador).
Redação: Após o término da partida o treinador do Ribeiro Junqueira, Sr. Iran Guedes, foi ao encontro do trio de arbitragem e ofendeu com palavras e ameaçou a integridade fisíca do árbitro assistente Anderson Vianna. Julgado no artigo 40º paragrafo VII do regulamento geral da copetição e no artigo 243 – F, do CBJD. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Pena: Multa R$ 200,00 (Duzentos Reais) e 04 partidas de Suspenção.

Determinação: Fica a equipe do Ribeiro Junqueira, notificada a efetuar o pagamento da multa imposta neste julgamento. Caso a mesma se recuse a efetuar pagamento de multa financeira antes do início da partida do próximo domingo dia 15 de maio de 2011, na cidade de Recreio, a mesma será eliminada da competição e seus adversários diretos (XV de Novembro e Operário) terão adjuntados em seu jogos 03 pontos vencendo a partida por W x O (2 x0).
Pauta 04: Citado – E.C Mirai, cidade de Mirai.
Redação. A equipe do E.C Mirai, desrespeitou o regulamento geral da competição no artigo 49º que proíbe a venda de bebidas de qualquer natureza em seu próprio vasilhame. A diretoria do E.C Mirai, negligenciou assim com a segurança vendendo cerveja na sua própria lata e não em copos plásticos como manda o regulamento geral da competição.
Pena: Multa R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), e no caso de reincidência a multa dobrará de valor e a equipe perderá 01 mando de campo.
Determinação: Fica a equipe do E.C Mirai, notificada a efetuar o pagamento da multa imposta neste julgamento. Caso a mesma se recuse a efetuar pagamento de multa financeira antes do início da partida do próximo domingo dia 15 de maio de 2011, na cidade de Muriáe, a mesma será eliminada da competição e seus adversários diretos (Operário e XV de Novembro) terão adjuntados em seu jogos 03 pontos vencendo a partida por W x O (2 x0).
Não havendo mais nada a ser julgado.
Afixe, assine e cumpra-se
Juiz de Fora, 12 de maio de 2011.
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Dr. Claudio Chacaxiro de Vasconcelos Horta
Presidente do TEC 2011


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Dr. Fernando Capaccio
Promotor do TEC 2011


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José Marcio de Tallia
Representante dos Clubes (Chacarense)


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Prof. Dirceu Ribeiro Silva
Representante da Arbitragem


_________________________________
Douglas Messias Fedóceo
Coordenador da Copa 2011



Abraço a todos, em especial a José Edson Moreira, e até a próxima se Deus quiser.

ACESSE http://www.sjonline.com.br/principal/colaboradores/no-giro-da-bola/item/531-giro-da-bola-48-edicao e leia a coluna de esportes NO GIRO DA BOLA com Nei Medina

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